Estatuto


CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.



Art. 1º - Com a denominação de ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE, é criado em 16 de outubro do ano de 2004 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na Rua Felipe Jensen, bairro Patrimônio, Massaranduba, Santa Catarina.



Art. 2º - O ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.



Art. 3º - O ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE tem por finalidade:



I - Aglutinar motociclistas de Massaranduba e de municípios vizinhos.



II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionada ao motociclismo.



III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.



CAPÍTULO II



DA ESTRUTURA



Art. 4º - O ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica:





I - Conselho Diretor;





PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Diretor serão eleitos pelos associados do clube, para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.







DO CONSELHO DIRETOR



Art. 5º - O Conselho Diretor será constituído por quatro membros, eleitos pelos associados do clube para ocupar os seguintes cargos:



a) Presidente:



b) Vice Presidente:



c) Tesoureiro:



d) Secretário:



Art. 6º - Compete ao Conselho Diretor:



I - Administrar o ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;



II - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE;



III - Encaminhar aos associados, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;



IV - Apresentar, anualmente, aos associados, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;



V - Deliberar, eventualmente, para os associados, sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo;



VI - Convocar os associados quando se fizer necessário;



VII - Apresentar aos associados, a proposta de regimento Interno.



VIII - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;



IX - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais ou qualquer associado, neste caso, por escrito;



X - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;



XI - Apresentar aos associados, a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.



PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse do clube sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE.



Art. 7º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros membros.



PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por telefone, com antecedência mínima de sete dias úteis.



Art. 8º - Compete ao Presidente:



I - Cumprir e fazer as normas estatutárias e regimentais;



II - Representar o ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;



III - Movimentar as contas do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE, juntamente com o Tesoureiro;



IV - Convocar e presidir as reuniões.



Art. 9º - Compete ao Vice Presidente:



I - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;



Art. 10° - Compete ao Tesoureiro:

I - Movimentar as contas do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE, juntamente com o Presidente;



II - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.



Art. 11º - Compete ao Secretário:



I - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.





CAPÍTULO III



DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES.



Art. 12º - O quadro social de o ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE compor-se-á de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.



§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.



§ 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE.



§ 3º - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião.



§ 4º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação.



§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista apresentado por pelo menos um dos associados.



Art. 13º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE.



Art. 14º - São direitos dos sócios do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE:

I - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE;



II - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;



III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE e/ou de seus associados;





Art. 15º - São deveres dos sócios do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE:



I - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;



II - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Diretor;



III - Colaborar para que o ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE cumpra a finalidade para o qual foi criado;



Art. 16º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através do Conselho Diretor, a exclusão do sócio do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE.



PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado..



CAPÍTULO IV



DO PATRIMÔNIO



Art. 17º - O patrimônio do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE será constituído por:



I - Recursos provenientes das contribuições dos associados;



II - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;



III - Receitas eventuais;



IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.



PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do ALTA ROTAÇÃO MOTO CLUBE, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado a uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos do município de Massaranduba.



CAPÍTULO V



DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 18º - É vetado ao ALTO ROTAÇÃO MOTO CLUBE, remunerar, direta ou indiretamente, os membros do Conselho; Diretor.



Art. 19º - É vetado ao ALTO ROTAÇÃO MOTO CLUBE, a vinculação com atividades político partidárias.



Art. 20º - O Conselho Diretor apresentará aos associados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno.



Art. 21º - Os casos omissos serão resolvidos pelos associados.



Art. 22º - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração, o que poderá ser feito somente pela Assembléia Geral, por deliberação da maioria absoluta dos associados presentes a reunião, que deverá ser convocada especialmente para esta finalidade com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.



Art. 23º - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro no Cartório de Registro Civil.